Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.703/2021

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.703, DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 1, de 1 de janeiro de 2021).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos os §§ 5º e 6º no art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 6º .

...

§ 5º A região será classificada em Bandeira Vermelha, independente do valor da média ponderada das Bandeiras de todos os indicadores, quando, cumulativamente:

a) o escore apurado do indicador de que trata a alínea a) do inciso I do

§ 2º do art. 4º

deste Decreto for menor ou igual a 0,8 (oito décimos); e

b) o indicador de que trata a alínea a) do inciso III do

§ 1º do art. 4º deste Decreto for classificado em Bandeira Vermelha ou Preta, conforme inciso III do art. 5º deste Decreto.

§ 6º A região será classificada em Bandeira Preta, independente do valor da média ponderada das Bandeiras de todos os indicadores, quando, cumulativamente:

a) o escore apurado do indicador de que trata a alínea a) do inciso I do

§ 2º do art. 4º

deste Decreto for menor ou igual a 0,3 (três décimos); e

b) o indicador de que trata a alínea a) do inciso III do

§ 1º do art. 4º deste Decreto for classificado em Bandeira Preta, conforme inciso III do art. 5º deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

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