Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.700/2020

Homologa Situação de Emergência no

DECRETO Nº 55.700, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Homologa Situação de Emergência no

Município de Piratini - RS.

(publicado no DOE nº 267, de 31 de dezembro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de

4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 20/0804-0001026-4, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Piratini, em parte de sua área rural, nas localidades de Ferraria, Passo da Cruz, Assentamento Umbú, Assentamento Santo Antônio, Assentamento Ouro Verde, Passo dos Dorneles, Três Capões, Assentamento Nova Sociedade, Assentamento Itaçoce, Assentamento Cachoeirinha, Cocuruto e Rincão do Quilombo, nº 2º Distrito, e nas localidades de Rincão da Figueira e Ponte do Império, nº 5º Distrito, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 424 , de 16 de dezembro de 2020, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de

2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Piratini, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 424/2020 de //