Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.699/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 267, de 31 de dezembro de 2020).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o art. 2º, o art. 10 e o inciso III do art. 39 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas e medidas sanitárias do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas neste Decreto, com fundamento na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990.

Art. 10. Ficam determinadas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 definidas neste Decreto, de aplicação obrigatória, observadas a graduação, proporcionalidade e segmentação nele estabelecidas.

Art. 39. ...

...

III - adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), mediante dispensa de licitação, observado o disposto no art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o inciso

II - do art. 39 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis