Decreto nº 55.681/2020
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO Nº 55.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
(publicado no DOE nº 264, 2ª edição, de 28 de dezembro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia
29 de dezembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 04 de janeiro de 2021, e terão aplicação a cada uma das Regiões de que trata o art. 8º,
§ 2º, do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, de acordo com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2020.
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ANEXO I
MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. BANDEIRA AMARELA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocol os variáveis Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação (percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Modo de Operação (forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses
Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) / Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração. X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 75% trabalhadores 75% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 75% trabalhadores 75% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) 75% trabalhadores 75% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito / Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente X Portaria SES nº 319
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http://www.al.rs.gov.br/legis gel e distanciamento na fila) / Protetor salivar nos buffets / Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet / Talheres embalados individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 319 para se alimentar, sentado às mesas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão / Acesso com entrada e sentido único no buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel / Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet / Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 75% trabalhadores 75% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 90% de lotação Estabelecime ntos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 90% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
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http://www.al.rs.gov.br/legis Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores e 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
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http://www.al.rs.gov.br/legis 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais
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http://www.al.rs.gov.br/legis atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. normativas.
Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidas as atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 100 * Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformaçã o e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos 50% trabalhadores 50% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Teleatendimento / Presencial restrito (exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
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http://www.al.rs.gov.br/legis Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes Portaria SES nº 319 /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores 50% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Ambientes FECHADOS E ABERTOS: permitidos. Respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite consumo de alimentos/ bebidas: - PERMITE - 40% de lotação, com distanciament o de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m Teletrabalho / Presencial restrito / Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 100% vagas, com distanciament o Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciamen to: Estabelecime nto permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação, com distanciament o de 2m Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PERMITE X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciament o de 1m Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores 50% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores 50% público Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 50% lotação Máx. 100 pessoas, ao mesmo tempo Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 6m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) X X
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da
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http://www.al.rs.gov.br/legis Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado 35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao mesmo tempo, respeitando teto de ocupação definida no modo de atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará. Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas / Credenciamento e check-in online / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§ 8º Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado.
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciamen Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Teleatendimento / Presencial restrito / Material individual / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319
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http://www.al.rs.gov.br/legis to estabelecido no Modo de Atendimento Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamen to estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, Duração máxima do evento (para o público): 4 horas Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis corrimão, balcões etc) / Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Máximo de 100 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamen to estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínº 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamen to e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite CONSUMO DE Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Controle de acesso à área do evento / Distanciamento Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
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http://www.al.rs.gov.br/legis ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). - NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínº 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
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http://www.al.rs.gov.br/legis "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 60% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 60% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 60% trabalhadores 60% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 6m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de
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http://www.al.rs.gov.br/legis recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul - Americano.
Serviços 104 * Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede Atendimento coletivo exclusivo de atletas / Sem público X X X Nota Informativa nº 18 COE SES - RS de 13/08/2020
Serviços 105 * Outros Serviços Outros Serviços - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105 * Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105 * Outros Serviços Lavanderias e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve X
Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente X
Serviços 105 * Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105 * Outros Serviços Missas e serviços religiosos 50% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X
Serviços 105 * Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X
Serviços 105 * Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105 * Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101 * Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 102 * Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 103 * Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicaçõ es 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminaçã o e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de
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http://www.al.rs.gov.br/legis 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
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http://www.al.rs.gov.br/legis BANDEIRA LARANJA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocolo s variáveis Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação (percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Modo de Operação (forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses
Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 100% lotação Presencial restrito / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz) / Decreto municipal e fiscalização para coibir aglomeração. X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 2 Produção Florestal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self-service) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Funcionário(a) orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila) / Protetor salivar nos buffets / Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito / Utilização obrigatória de máscara ao se servir e ao circular / Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão / Acesso com entrada e sentido único no X Portaria SES nº 319
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http://www.al.rs.gov.br/legis buffet / Talheres embalados individualmente / Demais protocolos da Portaria SES nº 319 buffet, com funcionário(a) aplicando e orientando o correto uso do álcool em gel / Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção imediatamente antes de se servir no buffet / Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir / Reforço no distanciamento mínimo de 2m entre as mesas
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecimen tos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecimen tos com Selo Turismo Responsável do MTur: 75% de lotação Estabelecimen tos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 75% de lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 100% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
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http://www.al.rs.gov.br/legis Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores e 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
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http://www.al.rs.gov.br/legis Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
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http://www.al.rs.gov.br/legis Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / Após 14 dias sem bandeira vermelha ou preta, ficam permitidas as atividades de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Restaurantes e Lanchonetes em conformidade com o protocolo específico X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, Ambientes FECHADOS E ABERTOS: permitidos. Teletrabalho / Presencial restrito / Para ambiente aberto, permitido instalação de toldo Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319
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http://www.al.rs.gov.br/legis circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite consumo de alimentos/ bebidas: - PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/ BEBIDA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 75% vagas, com distanciamento Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Permitido, respeitando à lotação e ao distanciament o: Estabelecimen to permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação, com distanciamento de 2m - NÃO PERMITE - 50% de lotação, com distanciamento de 1m Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), X X Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 30% lotação Máx. 70 pessoas, ao mesmo tempo Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 10m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Permitido, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado 35% de lotação, limitado a 2.500 pessoas (trabalhadores e público), ao mesmo tempo, respeitando teto de ocupação definida no modo de atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Autorização do(s) município(s) sede (s) do evento, com apresentação de projeto e liberação de alvará. Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa e 2m de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas / Credenciamento e check-in online / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§ 8º Atendimento integral dos protocolos sanitários apresentados ao Governo do Estado.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Permitido, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando ao teto de ocupação e ao distanciament o estabelecido no Modo de Atendimento Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Estandes distanciados 4 metros um do outro / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos Teleatendimento / Presencial restrito / Material individual / Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa / Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa,
considerando se o local permite alimentação ou bebida: PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319
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http://www.al.rs.gov.br/legis de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / de assentos (sim/não/não/sim) e ocupação intercalada das fileiras / NÃO PERMITE ALIMENTAÇÃO/BEBI DA: distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) / Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Higienização dos brinquedos a cada uso, com álcool 70% e/ou solução sanitizante similar / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Disponibilizar álcool em gel e monitor para orientar sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de bebedouros verticais / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciament o estabelecido no Modo de Operação Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínº 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) / Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas, independente do uso de equipamento de climatização / Adesivagem do piso demarcando distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, maçanetas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Permitido, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). Local permite CONSUMO DE ALIMENTOS OU BEBIDAS: - PERMITE - 40% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total Teletrabalho / Presencial restrito / Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber / Controle de acesso à área do evento / Distanciamento mínimo de 2m entre mesas / Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínº 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação) ou por barreira física (permite bebida/alimentação) / Adesivagem do piso demarcando Duração máxima do evento (para o público): 4 horas / Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas, repondo imediatamente depois / Priorização da venda e conferência de ingressos ou convites por meio visual ou digital, sem contato / Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público) e documento jurídico autorizativo de contato para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19 / Priorização de pagamentos sem contato (contactless) e/ou higienização a cada uso das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% / X X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de
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http://www.al.rs.gov.br/legis de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). - NÃO PERMITE - 50% de lotação do PPCI, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). distanciamento mínº 1m nas filas / Fluxo único de entrada, saída e circulação / Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento / Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento / Distanciamento mínº 2m entre artistas e público, vedado o contato físico / Tapetes sanitizantes em todas as entradas / Higienização de camarins, camarotes e todas as áreas comuns (corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas, assentos e superfícies de contato) antes da abertura do evento e após seu término / Higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões etc) Higienização a cada 2 horas de banheiro e áreas comuns de maior circulação / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações / Início e término não concomitantes de programações com troca de público / Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos / Organização e escalonamento da equipe de trabalhadores em grupos únicos (bolhas) / Instrumentos musicais de uso individual, vedado o compartilhamento / Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) / Serviços de alimentação e bebidas conforme Portaria SES nº 319 conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Disponibilização de totens e dispensers de álcool em gel com acionamento automático, sem contato, e em diferentes locais estratégicos / Kit completo nos banheiros (álcool gel 70%, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira com tampa de acionamento sem uso das mãos) / Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé / Vedado uso de pista de dança / Suspensão de todas as atividades em caso de detecção de surto / autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil X X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
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http://www.al.rs.gov.br/legis (piscina, academia etc.) /
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / X X Portaria SES nº 582
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público X X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária:
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http://www.al.rs.gov.br/legis disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul - Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede Atendimento coletivo exclusivo de atletas / Sem público X X X Nota Informativa nº 18 COE SES - RS de 13/08/2020
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 30% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (grupos exclusivo para agências com Selo Turismo Responsável do MTur) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar / Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / Eventos: conforme protocolos de "Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado" e Portaria SES nº 617 / Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seleti vo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
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http://www.al.rs.gov.br/legis Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenament o, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamento s 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA VERMELHA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocol os variáveis Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação (percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Modo de Operação (forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses
Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir X
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http://www.al.rs.gov.br/legis aglomeração.
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 50% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self - service) Fechado
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 50% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecime Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
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http://www.al.rs.gov.br/legis ntos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 60% de lotação
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
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http://www.al.rs.gov.br/legis Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) X X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
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http://www.al.rs.gov.br/legis aula presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) Regra Geral: 25% trabalhadores Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação Regra Geral: 25% trabalhadores Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas Regra Geral: Remoto Se permitida atividade Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do X X Portaria SES/SEDUC nº 01
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http://www.al.rs.gov.br/legis presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / X X Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho / Presencial restrito Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
53
http://www.al.rs.gov.br/legis Portaria SES nº 319 /
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes Permitido exclusivamen te para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos Permitido exclusivamen te em ambientes ABERTOS, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
55
http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Ambiente FECHADO: não permitido. Ambiente ABERTO, com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/beb idas, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). 50% de lotação, com distanciament o de 1m Teletrabalho / Presencial restrito, exclusiamente em ambiente aberto / Permitido instalação de toldo ou cobertura, desde que as laterais sejam inteiramente abertas, para plena circulação de ar / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / X Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º e
§8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mínº 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) 50% vagas, com distanciament o Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 50% trabalhadores 25% público Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares 25% trabalhadores Teletrabalho/ Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve) X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias 10% lotação Máx. 30 pessoas, ao mesmo tempo Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 16m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado Autorização sujeita à deliberação do Gabinete de Crise (Decreto Estadual nªº 55.240 ,
Art. 21,
§ 7º)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) 25% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde / Fechado para lazer Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público X Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) 25% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 25% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas / Piscinas abertas somente para atividades físicas Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº
57
http://www.al.rs.gov.br/legis vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias e piscinas conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / 617 Decreto Estadual nº 55.240 ,
Art. 21,
§8º
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público X X Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul - Americano.
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas 50% trabalhadores Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederaçõe s nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede Atendimento coletivo exclusivo de atletas profissionais / Sem público / Vedadas competições de atletas amadores X
58
http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve X X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes) X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve X
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos ou máx. 30 pessoas, ou 20% público Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado X X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento X X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
59
http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares 50% trabalhadores Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) X
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
60
http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% dos assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 70% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 100% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Sem atendimento ao público X
61
http://www.al.rs.gov.br/legis Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99 BANDEIRA PRETA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocol os variáveis Restrições adicionais
Grupo CNAE (2 díg.) Tipo Subtipos Teto de Operação (percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Modo de Operação (forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível Monitoramento de temperatura Testagem dos trabalhadores Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses
Trabalhadores Atendimento
Administração Pública 84 Administração Pública Administração Pública - Serviços não essenciais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) 50% lotação Proibido permanência Permitido apenas circulação / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / X
Administração Pública 84 Administração Pública Segurança e ordem pública 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Política e administração de trânsito 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Atividades de fiscalização 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Inspeção sanitária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 ,
Capítulo VI (Estadual)
Administração Pública 84 Administração Pública Serviços delegados de habilitação de condutores 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) X X
Agropecuária 1 Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 2 Produção Florestal 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Agropecuária 3 Pesca e Aqüicultura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
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http://www.al.rs.gov.br/legis Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) 25% trabalhadores 25% lotação Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Restaurantes de autosserviço (self - service) Fechado
Alojamento e Alimentação 56 Alimentação Lanchonetes, lancherias e bares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 319
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (geral) 30% quartos Teletrabalho /Presencial restrito /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento /Presencial restrito /Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319Portaria SES nº 582Portaria SES nº 617
Alojamento e Alimentação 56 Alojamento Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) 75% quartos Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc, "Eventos sociais e de entretenimento" / X X Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617
Comércio 45 Comércio de Veículos Comércio de Veículos (rua) Fechado
Comércio 45 Comércio de Veículos Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Não essencial Fechado
Comércio 46 Comércio Atacadista Comércio Atacadista - Itens Essenciais 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (rua) Fechado
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) Fechado
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 46 Comércio Varejista Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 303 e nº 406
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) 50% trabalhadores Teletrabalho /Presencial restrito Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X Portaria SES nº 376
Comércio 47 Comércio Varejista Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) X Portaria SES nº 376
Educação 85 Educação Infantil Creche e Pré - Escola (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Iniciais (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
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http://www.al.rs.gov.br/legis demais normativas.
Educação 85 Ensino Fundamental Ensino Fundamental - Anos Finais (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Médio (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Médio Ensino Técnico de Nível Médio e Normal (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Ensino Superior Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós - Graduação(some nte atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 50% trabalhadores 50% alunos Teletrabalho /Presencial restrito Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento /Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /Material individual X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação Ensino Médio e Superior Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) 25% trabalhadores Teletrabalho Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) X X Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas.
Educação 85 Educação - Outros Atividades de Apoio à Educação 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Idiomas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Música (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES nº 582
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Ensino de Arte e Cultura (outros) (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
Educação 85 Outras Atividades de Ensino Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e (remoto) Teletrabalho (exclusivo) Ensino remoto Portaria SES/SEDUC nº 01
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http://www.al.rs.gov.br/legis similares
Indústria de Construção 41 Construção de Edifícios 75% trabalhadores Teletrabalho /Presencial restrito (exclusivo emergência Covid - 19) /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 42 Obras de Infraestrutura 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo emergência Covid - 19) / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Construção 43 Serviços de Construção 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo emergência Covid - 19) / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 5 Extração de Carvão Mineral 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extração de Petróleo e Gás 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 100* Extr. de Petróleo e Minerais Extr. de Petróleo e Minerais - Outros 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Transformação e Extrativa 10 Alimentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 11 Bebidas 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 12 Fumo 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 13 Têxteis 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 14 Vestuário 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 15 Couros e Calçados 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Transformação e Extrativa 16 Madeira 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 17 Papel e Celulose 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 18 Impressão e Reprodução 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 19 Derivados Petróleo 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 20 Químicos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 22 Borracha e Plástico 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Transformação e Extrativa 23 Minerais não metálicos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 24 Metalurgia 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 25 Produtos de Metal 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 26 Equip. Informática 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 27 Materiais Elétricos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 28 Máquinas e Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Indústria de Transformação e Extrativa 29 Veículos Automotores 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 30 Outros Equipamentos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 31 Móveis 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 32 Produtos Diversos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível /Presencial restrito /Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/Distanciam ento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 33 Manut. e Reparação 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375
Indústria de Transformação e Extrativa 21 Farmoquímicos e Farmacêuticos 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento X X Portaria SES nº 283 e nº 375
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http://www.al.rs.gov.br/legis renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / interpessoal mínimo de 1m /
Saúde e Assistência 86 Atenção à Saúde Humana 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374
Saúde e Assistência 87 Assistência Social 100% trabalhadores Teletrabalho /Presencial restrito /Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Presencial restrito / Teleatendimento X X Portaria SES nº 289 e nº 352
Saúde e Assistência 75 Assistência Veterinária 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito / Teleatendimento X X
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Sem atendimento ao público X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Cinemas Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Museus, centros culturais e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Sem atendimento ao público X X Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Bibliotecas, arquivos, acervos e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e Fechado
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http://www.al.rs.gov.br/legis similares)
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Convenções partidárias Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Feiras e Exposições corporativas e comerciais Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) Fechado
Serviços 104* Artes, Cultura, Esportes e Lazer Competições esportivas Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Outros Serviços - Outros Fechado
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http://www.al.rs.gov.br/legis Serviços 105* Outros Serviços Reparação e manutenção de objetos e equipamentos Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Lavanderias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru X X
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) Fechado
Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito exclusivo para captação audiovisual Sem atendimento ao público X X
Serviços 105* Outros Serviços Funerária 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid - 19) X
Serviços 105* Outros Serviços Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 105* Outros Serviços Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X Nas atividades - fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto.
Serviços 101* Serv. Financeiros Bancos, lotéricas e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento X X
Serviços 68 Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 102* Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Serv. Admin. e Auxiliares - Outros 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X
Serviços 103* Serv. Admin. e Auxiliares Agência de turismo, passeios e excursões 25% trabalhadores Teletrabalho Teleatendimento X X Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
Serviços 80 Vigilância, Segurança e Investigação Vigilância, Segurança e Investigação 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X
Serviços 97 Serv. Domésticos Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares Fechado
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Áreas comuns 50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns Teletrabalho /Presencial restrito Teleatendimento /Presencial restrito /Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento /Academias com X X Portaria SES nº 582
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http://www.al.rs.gov.br/legis atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações /
Serviços 81 Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 72 Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços 82 Serv. Admin. e Auxiliares Call-center 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços de Informação e Comunicação 58 Edição e Edição Integrada à Impressão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 59 Produção de Vídeos e Programas de Televisão 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 60 Atividades de Rádio e de Televisão 75% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 61 Telecomunicações 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 62 Serviços de TI 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Informação e Comunicação 63 Prestação de Serviços de Informação 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento X X
Serviços de Utilidade Pública 35 Eletricidade, Gás e Outras Utilidades 100% trabalhadores Teletrabalho /Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 36 Captação, Tratamento e Distribuição De Água 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 37 Esgoto e Atividades Relacionadas 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 38 Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Serviços de Utilidade Pública 39 Descontaminação e Gestão De Resíduos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário fretado de passageiros 50% dos assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (municipal) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) 50% capacidade total do veículo Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
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http://www.al.rs.gov.br/legis Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) 50% assentos (janela) Teletrabalho / Presencial restrito /Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção IINBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT
Transporte 49 Transporte terrestre Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) 50% capacidade total do vagão Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de carga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 50 Transporte aquaviário Transporte aquaviário de passageiros 75% assentos Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar Teleatendimento / Presencial restrito X Decreto nº 55.240 , Subseção II
Transporte 51 Transporte aéreo Aeroclubes e aeródromos 25% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid - 19) Sem atendimento ao público X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Armazenamento, carga e descarga 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 52 Armazenamento de Transporte Estacionamentos 100% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X
Transporte 53 Correios Atividades de correios, serviços postais e similares 50% trabalhadores Teletrabalho / Presencial restrito Teleatendimento / Presencial restrito X X
Notas:
(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
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ANEXO II
BANDEIRA FINAL POR REGIÃO
Art. 8º ,
§ 2º, do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020. Decreto nº 55.240 /20
Art. 8º,
§2º: Região de Saúde Macrorregião de Saúde Município Mais Populoso Bandeira Final
I R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Vermelha
II R03 Centro-Oeste Uruguaiana Vermelha
III R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Vermelha
IV R06 Metropolitana Taquara Laranja
V R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja
VI R08 Metropolitana Canoas Vermelha
VII R09 Metropolitana Guaíba Laranja
VIII R10 Metropolitana Porto Alegre Vermelha
IX R11 Missioneira Santo Ângelo Vermelha
X R12 Missioneira Cruz Alta Laranja
XI R13 Missioneira Ijuí Vermelha
XII R14 Missioneira Santa Rosa Vermelha
XIII R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Vermelha
XIV R16 Norte Erechim Vermelha
XV R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha
XVI R21 Sul Pelotas Laranja
XVII R22 Sul Bagé Laranja
XVIII R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Vermelha
XIX R27 Vales Cachoeira do Sul Vermelha
XX R28 Vales Santa Cruz do Sul Vermelha
XXI R29, 30 Vales Lajeado Vermelha
FIM DO DOCUMENTO
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