Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.680/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.680, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 264, 2ª edição, de 28 de dezembro de 2020).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 38 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 38. Ficam dispensados, até 31 de março de 2021, da realização de prova de vida os aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado - IPE-PREV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

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