Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.669/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.669, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

(publicado no DOE nº 259, 2ª edição, de 21 de dezembro de 2020).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do

§ 2º do art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme segue:

Art. 21. ...

...

§ 2º

...

V - observem as medidas sanitárias segmentadas instituídas pelo Estado para as seguintes atividades: feiras e exposições corporativas ou comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; e espetáculos e eventos sociais e de entretenimento;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

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