Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.664/2020

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 55.664, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

(publicado no DOE nº 260, de 22 de dezembro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.290.329/0001-02, relativo à aquisição de área de terras de

451.368,00 m², matrícula nº 46.681 - RI, do Município de Cachoeira do Sul/RS, localizada no Distrito Industrial de Cachoeira do Sul (DICS), para implantação de unidade industrial para produção de biodiesel, conforme as decisões contidas na Resolução nº 06/2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 2 de dezembro de

2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro de 2020, que consta no expediente administrativo nº 20/1600-0000356-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.