Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.645/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de m aio de 2020, que ins titui o Sis tem a de Dis tanciam ento Controlado para fins de prevenção e de enfrentam ento à epidem ia caus ada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âm bito do Es tado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de es tado de calam idade pública em todo o território es tadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.645, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de m aio de 2020, que ins titui o Sis tem a de Dis tanciam ento Controlado para fins de prevenção e de enfrentam ento à epidem ia caus ada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âm bito do Es tado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de es tado de calam idade pública em todo o território es tadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no us o das atribuições que lhe confere o art. 82, incis os, II, V e VII, da Cons tituição do Es tado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.240 , de 10 de m aio de 2020, que ins titui o Sis tem a de Dis tanciam ento Controlado para fins de prevenção e de enfrentam ento à epidem ia caus ada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âm bito do Es tado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de es tado de calam idade pública em todo o território es tadual e dá outras providências, conform e s egue:

I - fica alterado o inciso III do

§ 2º do art. 21, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 21. ...

...

§ 2º ...

III - divulguem o conteúdo do plano, dos protocolos e dos pareceres técnicos que o em b asem, b em com o planilha com parativa com os protocolos do Estado, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;

II - fica alterado o inciso IV do

§ 2º do art. 21, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

...

§ 2º ...

IV - enviem, por m eio de sua representação regional, ao Gab inete de Crise para o Enfrentam ento da Epidem ia de COVID-19 (novo Coronavirus) de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.129 , de 19 de m arço de 2020, antes do início da vigência de seu plano e de eventuais m odificações, com unicação form al, a qual deverá:

...

III - fica alterado o inciso

§ 5º do art. 21, mantida a redação de seus incisos, conforme segue:

Art. 21. ...

...

§ 5º Os Municípios localiz ados em Região classificada na Bandeira Final Preta ou Verm elha poderão, excepcionalm ente, m ediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as m edidas sanitárias segm entadas correspondentes aos Protocolos definidos para a b andeira im ediatam ente anterior a aquela definida para sua região, desde que preencham, cum ulativam ente, os seguintes requisitos:

...

IV - fica alterado o inciso II do "caput" do art. 27, transformado o parágrafo único do art. 27 em

§ 1º, bem como alterado o inciso I deste

§ 1º do art. 27, conforme segue:

Art. 27. ...

...

II - organiz ar, para aqueles servidores ou em pregados púb licos a que não se faz possível a aplicação do disposto no inciso I deste artigo, b em com o para os estagiários, escalas com o revez am ento de suas jornadas de trab alho, sem pre que possível, dispensando-os, se necessário, do com parecim ento presencial.

§ 1º..

...

V - fica inserido o

§ 2º no art. 27, com a seguinte redação:

Art. 27. ...

...

§ 2º A m odalidade de regim e excepcional de trab alho prevista no inciso I do "caput" desse artigo não será adotada nos casos em que atrib uições dos servidores e em pregados púb licos sejam incom patíveis, pela sua própria naturez a, com o trab alho em dom icílio, tais com o a atividade-fim nas áreas da Saúde, Segurança Púb lica, Adm inistração Penitenciária, Defesa Agropecuária e das Fundações de Atendim ento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, ressalvada eventual autoriz ação específica e justificada do Secretário de Estado ou do Dirigente m áxim o da entidade da adm inistração púb lica estadual.

Art. 2º Es te Decreto entra em vigor na data de s ua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezem bro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Es tado. Regis tre-s e e publique-s e.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Cas a Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Es tado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Es tado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Es tado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Es tado de Governança e Ges tão Es tratégica e

Secretário de Es tado do Planejam ento, Orçam ento e Ges tão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Es tado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Es tado de Articulação e Apoio aos Municípios.