Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.626/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.626, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o

§ 10 no art. 21 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, com seguinte redação:

Art. 21. ...

...

§ 10 Os requerimentos de excepcionalização das medidas sanitárias segmentadas instituídas pelo Estado para feiras e exposições corporativas ou comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; espetáculos e eventos sociais e de entretenimento; e quadras esportivas, de que trata o inciso V do

§ 2º, em face de circunstâncias fáticas e técnicas que o justifiquem, deverão ser instruídos, sob pena de ter seu seguimento negado, com a manifestação de análise prévia, a justificativa e a autorização do município sede ou da associação de municípios que represente a respectiva Região de que trata o

§ 2º do art. 8º deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.