Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.621/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de

DECRETO Nº 55.621, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de

2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 37 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 37. Os contratos de prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais e os contratos para aquisição de medicamentos e de assemelhados, cujo prazo de vigência expirar até 31 de dezembro de 2020, poderão ser prorrogados até 15 de abril de 2021, por termo aditivo que poderá abarcar mais de um contrato.

Parágrafo único. Os preços registrados em atas de registro de preço para a aquisição de medicamentos e de assemelhados, cujo prazo de vigência expirar até 31 de dezembro de

2020, poderão ser utilizados até 15 de abril de 2021, por termo de prorrogação que poderá abarcar mais de um registro de preço, em face do certame público que precedeu o registro de preço suprir os requisitos da dispensa de licitação de que tratam os arts. 4º ao 4º-E da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020.

(...)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO (publicado no DOE nº 248, 2ª edição, de 4 de dezembro de 2020) http://www.al.rs.gov.br/legis