Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.579/2020

Fica alterado o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.579, DE 16/11/2020

Fica alterado o Decreto nº 55.465 , de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto nº 55.465 , de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º ...

...

III - não estejam situados em Regiões classificadas, nos termos do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, como Bandeira Final Vermelha por duas vezes consecutivas ou Preta;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o

§ 9º do art. 2º do Decreto nº 55.465 /2020

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

FAISAL KARAM,

Secretária de Estado da Educação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD,

Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56171/2021 de 29/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55465/2020 de 05/09/2020

Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020