Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.576/2020

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

DECRETO Nº 55.576, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído como Patrono do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira da Brigada Militar - 1º BPAF, o Major ARTHUR ROCHA.

Art. 2º Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome do Patrono, da seguinte forma: 1º BPAF - "BATALHÃO MAJ ARTHUR ROCHA".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.