Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.575/2020

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 55.575, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - conceder a servidores as licenças previstas nos arts. 127, 135, 139, 141, 143, 144, 145, 146 e 147 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e a professores a prevista no art. 74 da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974;

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017