Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.574/2020

Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo/RS.

DECRETO Nº 55.574, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 429/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Os 7 Tava Mirim, localizada na comunidade Pyau, Município de Santo Ângelo, jurisdição da 14ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.