Decreto nº 55.572/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Frederico Westphalen, Seberi, Vista Alegre e Caiçara - RS.
DECRETO Nº 55.572, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Frederico Westphalen, Seberi, Vista Alegre e Caiçara - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000873-1 Frederico Westphalen 134, de 29 de outubro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000874-0 Seberi 94, de 30 de outubro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000875-8 Vista Alegre 91, de 4 de novembro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000878-2 Caiçara 57, de 3 de novembro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.