Decreto nº 55.564/2020
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L - da Brigada Militar.
DECRETO Nº 55.564, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L - da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: um escudo tipo Sagomato, composto por linhas e curvas, perfilado com bordadura em ouro (amarelo), semipartido e cortado, formando três campos: no primeiro campo, com fundo em goles (vermelho), a destro, está sobreposta uma torre em esmalte prata (branca); no segundo campo, com fundo em blau (azul), a sinistro, estão sobrepostas as pistolas de Clark em esmalte na cor ouro (amarelo) e, abaixo, duas estrelas de ouro (amarelas); no terceiro campo, na parte inferior, formado pelos dois terços restantes que ocupam a faixa do mar, com ondas e o céu com duas nuvens, nas cores azul (água do mar e céu) e branco (ondas e nuvens), onde repousa de pleno, na parte central do campo, um boto saltante, em suas cores e formas naturais; sobre o conjunto, repousa um listel com fundo em blau (azul) e bordadura em ouro (amarelo), contendo a inscrição "CRPO Litoral" em ouro (amarelo);
II - atributos brasonáveis:
a) figura do boto "GOLFINHO": mamífero marinho característico da região, com grande inteligência e perspicácia, significando a agilidade e a rapidez nas ações de polícia ostensiva, a astúcia, a força e a maleabilidade no planejamento e superação de obstáculos;
b) duas estrelas em ouro na parte superior: representam os dois Municípios sede do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) e do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT), respectivamente, sendo da direita para a esquerda, conforme data de fundação, Osório e Capão da Canoa, representando todos os Municípios pertencentes ao Comando Regional;
c) torre: significa a solidez, a segurança e a generosidade no serviço à pátria;
d) pistolas de Clark em ouro (amarelo): armas que simbolizam a atividade policial m ilitar;
III - metais e esmaltes:
a) ouro (amarelo): simboliza a altivez, a nobreza, a riqueza, a atenção elevada, a dignidade, a elevação da mente, a sabedoria, a luz, o poder, a força, a firmeza e a justiça;
b) jalne (amarelo): significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor;
c) prata (branco): significa integridade, obediência, firmeza, pureza, prudência, equilíbrio e paz;
d) sable (preto): significa prudência, astúcia, rigor, desafio, simplicidade, sabedoria, honestidade, firmeza, obediência, constância, silêncio e segredo;
e) blau (azul): representa o zelo, a lealdade, a justiça, a verdade, a integridade moral e a boa reputação;
f) goles (vermelho): significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de novembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.