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Decreto nº 55.564/2020

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L - da Brigada Militar.

DECRETO Nº 55.564, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L - da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral - CRPO-L, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: um escudo tipo Sagomato, composto por linhas e curvas, perfilado com bordadura em ouro (amarelo), semipartido e cortado, formando três campos: no primeiro campo, com fundo em goles (vermelho), a destro, está sobreposta uma torre em esmalte prata (branca); no segundo campo, com fundo em blau (azul), a sinistro, estão sobrepostas as pistolas de Clark em esmalte na cor ouro (amarelo) e, abaixo, duas estrelas de ouro (amarelas); no terceiro campo, na parte inferior, formado pelos dois terços restantes que ocupam a faixa do mar, com ondas e o céu com duas nuvens, nas cores azul (água do mar e céu) e branco (ondas e nuvens), onde repousa de pleno, na parte central do campo, um boto saltante, em suas cores e formas naturais; sobre o conjunto, repousa um listel com fundo em blau (azul) e bordadura em ouro (amarelo), contendo a inscrição "CRPO Litoral" em ouro (amarelo);

II - atributos brasonáveis:

a) figura do boto "GOLFINHO": mamífero marinho característico da região, com grande inteligência e perspicácia, significando a agilidade e a rapidez nas ações de polícia ostensiva, a astúcia, a força e a maleabilidade no planejamento e superação de obstáculos;

b) duas estrelas em ouro na parte superior: representam os dois Municípios sede do 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) e do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT), respectivamente, sendo da direita para a esquerda, conforme data de fundação, Osório e Capão da Canoa, representando todos os Municípios pertencentes ao Comando Regional;

c) torre: significa a solidez, a segurança e a generosidade no serviço à pátria;

d) pistolas de Clark em ouro (amarelo): armas que simbolizam a atividade policial m ilitar;

III - metais e esmaltes:

a) ouro (amarelo): simboliza a altivez, a nobreza, a riqueza, a atenção elevada, a dignidade, a elevação da mente, a sabedoria, a luz, o poder, a força, a firmeza e a justiça;

b) jalne (amarelo): significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor;

c) prata (branco): significa integridade, obediência, firmeza, pureza, prudência, equilíbrio e paz;

d) sable (preto): significa prudência, astúcia, rigor, desafio, simplicidade, sabedoria, honestidade, firmeza, obediência, constância, silêncio e segredo;

e) blau (azul): representa o zelo, a lealdade, a justiça, a verdade, a integridade moral e a boa reputação;

f) goles (vermelho): significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de novembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.