Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.555/2020

Revoga o Decreto nº 49.979, de 21 de dezembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 55.555, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga o Decreto nº 49.979 , de 21 de dezembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 49.979 , de 21 de dezembro de 2012, que concedeu o incentivo financeiro à empresa CONBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.541/0001- 91, relativo à aquisição de áreas de terras com 10.000,26m², localizada no lote 4-A, Quadra A, matrícula sob o nº 46.572 - RI de Alvorada/RS, no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, conforme as decisões contidas na Resolução nº 02 /2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 23 de setembro de 2020, que consta no expediente nº 530-1600/10-5 e processo administrativo nº 20/1600-0000701-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49979/2012 de //