Decreto nº 55.554/2020
Revoga o Decreto nº 53.092, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.554, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga o Decreto nº 53.092 , de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.092 , de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa ALLCHEM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede e local do projeto na Rua Eng. Carlos Firmo Schmidt Rover, nº 5.160, Zona Portuária, no Município de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.153.179/0001-06 e no CGC/TE sob o nº 100/0134188, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de agosto de 2020, prevista na Resolução nº 059 /2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de setembro de 2020, que consta no expediente nº 1666-16.00/15-3 e no processo administrativo nº 20/1600-0000786-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53092/2016 de //
Decreto nº 49205/2012 de //