Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.553/2020

Altera o Decreto nº 54.198, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a realização de atividades e procedimentos para a Mobilização e a Identificação dos Bombeiros Militares, bem como da expedição de Carteira Identidade Funcional - CIF.

DECRETO Nº 55.553, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 54.198 , de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a realização de atividades e procedimentos para a Mobilização e a Identificação dos Bombeiros Militares, bem como da expedição de Carteira Identidade Funcional - CIF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.198 , de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a realização de atividades e procedimentos para a Mobilização e a Identificação dos Bombeiros Militares, bem como da expedição de Carteira Identidade Funcional - CIF, conforme segue:

I - no art. 3º ficam alterados os §§ 1º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

§ 1º A Carteira de Identidade Funcional do Corpo de Bombeiros Militar é intransferível, obedecerá, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983, e ao Decreto Federal nº 9.278 , de 5 de fevereiro de 2018, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

...

§ 4º Constará na Carteira de Identidade Funcional, autorização para o porte de arma de fogo, observado o disposto na legislação federal vigente, e suas alterações, exceto aos Bombeiros Militares Estaduais integrantes do Curso Básico de Formação de Bombeiro Militar e Bombeiros Militares Temporários.

..."

II - o art. 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os modelos, as características exatas, os critérios de expedição e a validade dos documentos de identificação serão estabelecidos em Portaria do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

§2º do art. 3º do Decreto nº 54.198 /2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54198/2018 de //