Decreto nº 55.549/2020
Dispõe sobre as alterações orçamentárias previstas no art. 29 da Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.
DECRETO Nº 55.549, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre as alterações orçamentárias previstas no art. 29 da Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas, em observância ao disposto no art. 29 da Lei nº 15.304 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020, as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações de despesas previstas no art. 6º da referida Lei.
Parágrafo único. As alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas diretamente no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15304/2019 de 30/07/2019