Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.547/2020

Altera o Decreto nº 54.986, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2020.

DECRETO Nº 55.547, DE 16/10/2020

Altera o Decreto nº 54.986 , de 14 de janeiro de 2020, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual no ano de 2020.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 54.986 , de 14 de janeiro de 2020, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, incluindo as autarquias e fundações públicas, no ano de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º ...

...

IV - ....

d) 30 de outubro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54986/2020 de 14/01/2020