Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.539/2020

Fica alterado o Decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

DECRETO Nº 55.539, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

Fica alterado o Decreto nº 55.465 , de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea c) do inciso I e o

§ 7º do art. 2º do Decreto nº 55.465 , de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º-I

...

c) a comprovação do preenchimento de Formulário de Prevenção à COVID-19 nas

Atividades Educacionais, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde;

...

§ 7º O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à COVID-19 nas Atividades Educacionais, cabendo ao Estado e aos Municípios a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 56171/2021 de 29/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55465/2020 de 05/09/2020

Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020