Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.536/2020

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 47.774, de 30 de dezembro de 2010, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.536, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 47.774 , de 30 de dezembro de 2010, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o art. 13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 47.774 , de 30 de dezembro de 2010, à empresa CAMIL ALIMENTOS S.A, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 12/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000748-9.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 59/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47774/2010 de //