Decreto nº 55.536/2020
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 47.774, de 30 de dezembro de 2010, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.536, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 47.774 , de 30 de dezembro de 2010, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 47.774 , de 30 de dezembro de 2010, à empresa CAMIL ALIMENTOS S.A, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 12/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000748-9.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 59/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47774/2010 de //