Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.525/2020

Altera o Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

DECRETO Nº 55.525, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER, conforme segue:

I - fica acrescentado o item "VI" à alínea "b" do inciso III do art. 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º..

...

III - ...

... b) ...

...

vi) Superintendência de Meio Ambiente.

II - fica acrescentado o inciso VI ao art. 35, com a seguinte redação:

Art. 35...

...

VI - Superintendência de Meio Ambiente.

III - fica acrescentado o art. 36-A, com a seguinte redação:

Art. 36-A À Superintendência de Meio Ambiente compete:

I - promover a Gestão Ambiental no DAER/RS, em conjunto com as Diretorias;

II - providenciar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos rodoviários do DAER/RS, realizando sua gestão junto aos órgãos competentes;

III - superintender a elaboração de termos de referência para a contratação de serviços de elaboração de estudos e de projetos ambientais, execução e/ou implantação de programas ambientais, execução de supervisão e monitoramento ambiental dos empreendimentos rodoviários;

IV - superintender e administrar as atividades de análise dos Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA e todos os demais estudos necessários aos procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos empreendimentos rodoviários sob responsabilidade do DAER;

V - verificar os requisitos legais ambientais aplicáveis a todo o ciclo dos empreendimentos rodoviários e instruir os demais setores do DAER/RS quanto aos procedimentos e ações necessárias em cada fase - nos estudos de viabilidade, na elaboração do projeto, na construção, na operação e nas atividades de conservação da malha;

VI - superintender a fiscalização e a supervisão ambiental dos empreendimentos rodoviários quanto à conformidade com os requisitos legais aplicáveis, os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental e as condicionantes dos documentos licenciatórios;

VII - estabelecer e supervisionar os procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental, acompanhando os resultados da implantação dos processos e promovendo as revisões e os ajustes necessários para viabilizar a evolução do desempenho ambiental das obras, serviços e operação rodoviária;

VIII - apoiar os outros setores do DAER/RS na elaboração/atualização de normativas, objetivando a inserção de medidas de proteção ambiental;

IX - superintender e acompanhar a realização de vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos licenciadores;

X - coordenar a interface com órgãos ambientais e demais instituições das esferas municipal, estadual e federal em assuntos relativos ao meio ambiente;

XI - participar de Audiências Públicas quando da discussão do licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários;

XII - participar de conselhos, de comitês, de comissões técnicas e outras instituições de interesse, promovendo a articulação institucional do DAER/RS na área ambiental e a difusão de conhecimentos técnicos e legais relacionados ao setor rodoviário;

XIII - orientar e subsidiar os demais setores do DAER/RS em demandas relacionadas ao meio ambiente; e

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item "III" da alínea "b" do inciso IV do art. 4º, os incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 36, o inciso III do art. 47 e o art. 50 do Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47199/2010 de //