Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.524/2020

Altera o Decreto nº 54.263, de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

DECRETO Nº 55.524, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 54.263 , de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.263 , de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, como segue:

I - ficam alterados os §

§ 2º, 3º e 5º do art. 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º..

...

§ 2º O Diretor de Relacionamento com Segurados do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde permanecerá no exercício do cargo até a nomeação pelo Governador do Estado dentre os servidores indicados em lista tríplice pelo Conselho de Administração.

§ 3º O Conselho de Administração, com base no art. 6º, II, da Lei nº 15.144 /2018, por intermédio do Diretor-Presidente do IPE Saúde, encaminhará ao Governador do Estado, no prazo de até quinze dias, após a sua instalação, a lista tríplice, acompanhada dos documentos descritos no

§ 4º deste artigo, dos candidatos indicados para o preenchimento do cargo de Diretor de Relacionamento com Segurado.

...

§ 5º Na hipótese de não restar comprovado o implemento dos requisitos legais, o Conselho de Administração terá a oportunidade de efetuar nova indicação para compor a lista tríplice em prazo não superior a quinze dias."

II - fica revogado o

§ 3º do art. 2º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54263/2018 de //

Lei Ordinária nº 15144/2018 de 05/04/2018