Decreto nº 55.524/2020
Altera o Decreto nº 54.263, de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
DECRETO Nº 55.524, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 54.263 , de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 54.263 , de 4 de outubro de 2018, que estabelece os prazos e os procedimentos para a instalação e a indicação dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos Órgãos Setoriais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, como segue:
I - ficam alterados os §
§ 2º, 3º e 5º do art. 3º com a seguinte redação:
"Art. 3º..
...
§ 2º O Diretor de Relacionamento com Segurados do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde permanecerá no exercício do cargo até a nomeação pelo Governador do Estado dentre os servidores indicados em lista tríplice pelo Conselho de Administração.
§ 3º O Conselho de Administração, com base no art. 6º, II, da Lei nº 15.144 /2018, por intermédio do Diretor-Presidente do IPE Saúde, encaminhará ao Governador do Estado, no prazo de até quinze dias, após a sua instalação, a lista tríplice, acompanhada dos documentos descritos no
§ 4º deste artigo, dos candidatos indicados para o preenchimento do cargo de Diretor de Relacionamento com Segurado.
...
§ 5º Na hipótese de não restar comprovado o implemento dos requisitos legais, o Conselho de Administração terá a oportunidade de efetuar nova indicação para compor a lista tríplice em prazo não superior a quinze dias."
II - fica revogado o
§ 3º do art. 2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54263/2018 de //
Lei Ordinária nº 15144/2018 de 05/04/2018