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Decreto nº 55.519/2020

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e no Segundo Esquadrão do Terceiro Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Passo Fundo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

DECRETO Nº 55.519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e no Segundo Esquadrão do Terceiro Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Passo Fundo, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e no Segundo Esquadrão do Terceiro Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Passo Fundo, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.

Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Passo Fundo, fixado no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 43.680 , de 17 de março de 2005, abrange, nesta data, os bairros Vila Nossa Senhora Aparecida, Vila Santa Marta, Loteamento Jardim América, Vila Donária, Vila Vinte de Setembro, Loteamento Força e Luz, Vila Tupinambá, Vila Jardim, Vila São João, Vila Ambrozina, Vila Boa Vista, Vila Guilherme Morsch, Loteamento Edu Reis, Vila Luíza, Vila Schel, Vila Reis, Vila Carmem, Centro, Vila Nicolau Vergueiro, Vila Fátima, Loteamento Wolmar Salton, Loteamento Moreno A. Santos, Loteamento João Lângaro, Vila Lucas Araújo, Vila Simon, Loteamento Don Rodolfo, Condomínio Bosque Village, Loteamento Santa Rita, Loteamento Parque Turístico, Loteamento Mattos, Loteamento Residencial dos Pinheirais, Loteamento Santa Inês, Vila Ivo Ferreira, Vila Exposição, Loteamento Imobiliária Charrua (Bom Jesus), Vila Planaltina, Loteamento Escola Rural, Loteamento Dom Felipe, Ricci, Vila Leopoldina, Loteamento São Luiz, Loteamento Sgarbi, Irmãos Rebechi, Loteamento Jardim André Rebechi, Loteamento São Cristóvão, Vila Graciosa, Vila Esplanada, Loteamento Mauá, Loteamento Sagrada Família, Loteamento Santo Antônio, Loteamento São João da Escócia, Loteamento Via Sul, Loteamento Novo Horizonte, Copacabana, Loteamento César Santos, Loteamento São Cristóvão II, Vila Reinaldo Patussi, Vila Lucas Araújo, Vila Mattos, Loteamento Magi, Vila Z. De Costi, Vila Santa Maria, Vila Alice, Vila Nova, Vila Rodrigues, Vila Popular, Loteamento Parque Farroupilha, Loteamento Manoel Corralo, Loteamento Nova Estação, Vila Entre Rios, Vila Ferroviários, Vila Isabel, Parque Bela Vista, Chácaras Bela Vista, São Luiz Gonzaga, Loteamento Santa Maria I, Loteamento Santa Maria II, Loteamento Cidade Universitária, Loteamento Invernadinha, Loteamento Planalto, Vila Petrópolis, Loteamento Umbú, Parque Jardim Botânico, São José, Loteamento Leonardo Ilha, Loteamento Coronel Massot, Loteamento Canaã, Campus UPF e Vila Cruzeiro.

Art. 3º O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Passo Fundo, fixado no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 43.680 , de 17 de março de 2005, abrange, nesta data, os bairros Vila Xangrilá, Loteamento Professor Schisler, Loteamento Jaboticabal, Bairro Recreio, Vila Jerônimo Coelho, Loteamento Boqueirão, Loteamento Parque do Sol, Loteamento Morada do Sol, Vila Operária, Vila Independente, Loteamento Pampa, Conjunto Habitacional Luiz Sechi, Loteamento Menino Deus, Vila Berthier, Loteamento Morada da Colina, Conjunto Habitacional Edmundo Trein, Vila Agostinho Carrão, Vila Graeff, Vila Feroldi, Vila Doutor Galves, Loteamento Ítalo Benvegnu, Vila São João, Loteamento São Geraldo, Loteamento Santo Afonso, Loteamento Garden, Vila Armando Annes, Vila Dona Elisa, Vila Santa Terezinha, Loteamento Victor Issler, Loteamento Bairro Cidade Nova, Condomínio La Barra, Loteamento Nonoai, Loteamento Parque Leão XIII, Loteamento São Bento, Vila Vera Cruz, Vila Primeiro Centenário, Loteamento AABB, Vila Lagoa do Potreiro, Vila Polidoro Albuquerque, Loteamento Pedro Ceratti, Vila São Miguel, Vila Dona Júlia, Loteamento Costa Verde, Loteamento Nenê Graeff, Loteamento José Alexandre Zacchia, Vila Industrial, Loteamento Pio XII, Parque dos Comerciários e Distrito Industrial.

Art. 4º O Segundo Esquadrão do Terceiro Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar, com sede no Município de Passo Fundo, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira e da Segunda Delegacias de Polícia Distritais de Passo Fundo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54516/2019 de //

Decreto nº 43680/2005 de 17/03/2005