Decreto nº 55.517/2020
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Rio Grande, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
DECRETO Nº 55.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Rio Grande, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Rio Grande, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Rio Grande, criada pelo Decreto nº 17.772 , de 21 de janeiro de 1966, fica assim determinado:
I - a oeste, pela ponte do Arroio do Martins sobre a BR 392, seguindo a BR 392, inclusive, em direção leste até a Ponte Preta;
II - ao norte, costeando as margens do Saco da Mangueira até desembocar na Laguna dos Patos;
III - a leste, pela Rua Honório Bicalho, em ambos os lados até a sua interseção com as margens da Laguna dos Patos, onde segue as margens da Laguna dos Patos, em direção oeste até a foz do Arroio do Martins.
Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os bairros Santa Teresa, BGV, Centro, Vila Militar, Lar Gaúcho, Dom Bosquinho, Navegantes, Salgado Filho, Cidade Nova, Bucholz, Rural, Junção, Parque Coelho, Cohab I, Cohab II, Miguel de Castro Moreira, Lagoa, Prado, Vila Braz, Parque, Bernadete, São Miguel, São João, Bosque, Recreio, Cibrazem, Vila Maria, Mate Amargo, Parque Universitário, Vila Maria José, Humaitá, Aeroporto, Trevo, ProfIlurb I e II, Nossa Senhora de Fátima, Vila Maria dos Anjos, Castelo Branco, Cohab IV, Cidade de Águeda e Santa Rosa.
Art. 3º A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Rio Grande, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Rio Grande.
Art. 4º O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Rio Grande, fixado no art. 3º do Decreto nº 40.455 , de 10 de novembro de 2000, abrange, nesta data, os bairros Parque Marinha, Center Park, Parque São Pedro, Jardim do Sol, Vívea Rio Grande, Boa Vista I e II, Senandes (esquina do mel), Vila da Quinta, Sítio Santa Cruz, Ilhas da Torotama e Marinheiro, Palma, Santa Isabel, Taim, Domingos Petroline e Povo Novo.
Art. 5º O limite geográfico da circunscrição da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Rio Grande, criada pela Portaria SSP nº 275, de 22 de setembro de 1982, fica assim determinado:
I - ao norte, pela Ponte dos Franceses, na BR 392, inclusive;
II - a leste, pelas margens do canal de acesso ao Porto de Rio Grande, até o seu encontro com o Oceano Atlântico, seguindo as margens da Praia do Cassino até os divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar;
III - ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar;
IV - a oeste, pela estrada do Senandes, inclusive, até o entroncamento com a RS 734, seguindo pela RS 734, inclusive, até o seu entroncamento com a BR 392, e daí até a Ponte Preta seguindo as margens do Saco da Mangueira, pelo lado do Distrito Industrial, até a Ponte dos Franceses.
Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os bairros Senandes (km 6 da ERS 734 - esquina do mel), Bolacha, Cassino, Querência, Parque Guanabara, Stela Maris, Distrito Industrial, Vila Mangueira e Vila da Barra.
Art. 6º A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Rio Grande, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda e Terceira Delegacias de Polícia Distritais de Rio Grande.
Art. 7º A Terceira Companhia de Polícia Militar, no Município de Rio Grande, atuará com as frações especiais com circunscrição territorial de todo o Batalhão, como suporte às demandas operacionais das Delegacias de Polícia Especializadas da Polícia Civil e das demais Companhias do 6º BPM.
Art. 8º A Quarta Companhia de Polícia Militar, no Município de Santa Vitória do Palmar, atuará com responsabilidade territorial nas cidades de Santa Vitória do Palmar, Chuí e São José do Norte.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54516/2019 de //
Decreto nº 17772/1966 de //
Decreto nº 40455/2000 de //