Decreto nº 55.516/2020
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Pelotas, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
DECRETO Nº 55.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Pelotas, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nas Companhias de Polícia Militar da Brigada Militar no Município de Pelotas, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.
Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Pelotas, criada pela Portaria SSP nº 477, de 4 de novembro de 1974, fica assim determinado:
I - ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Rio Grande, delimitado pelo encontro da Linha Férrea com o Canal São Gonçalo;
II - a oeste, pela Linha Férrea, exclusive, até a Rua Lobo da Costa, inclusive, pela Rua Lobo da Costa até a Rua Baltazar Brum, pela Rua Baltazar Brum, inclusive, até a Praça Vinte de Setembro, pela Praça Vinte de Setembro, inclusive, até a Avenida Presidente João Goulart, pela Avenida Presidente João Goulart, exclusive, até a Avenida Francisco Caruccio;
III - ao norte, pela Avenida Francisco Caruccio, exclusive, até a Avenida Fernando Osório, pela Avenida Fernando Osório, inclusive, até a Avenida Dom Joaquim Ferreira de Mello, pela Avenida Dom Joaquim Ferreira de Mello, inclusive, até a Avenida República do Líbano, pela Avenida República do Líbano, exclusive, até a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, inclusive, até a Avenida Ferreira Viana, pela Avenida Ferreira Viana, exclusive, até a Avenida Adolfo Fetter, pela Avenida Adolfo Fetter, exclusive, até as margens do Arroio Pelotas; e
IV - a leste, pelas margens do Arroio Pelotas, exclusive, até encontrar o Canal São Gonçalo.
Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os bairros Centro e São Gonçalo.
Art. 3º A Primeira Companhia de Polícia Militar, no Município de Pelotas, terá a mesma circunscrição territorial da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Pelotas.
Art. 4º O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital http://www.al.rs.gov.br/legis de Pelotas, criada pela Portaria SSP nº 477, de 4 de novembro de 1974, fica assim determinado:
I - ao sul, pela Avenida Francisco Caruccio, inclusive, até a Avenida Fernando Osório, pela Avenida Fernando Osório, exclusive, até a Avenida Dom Joaquim Ferreira de Mello, pela Avenida Dom Joaquim Ferreira de Mello, exclusive, até a Avenida República do Líbano, pela Avenida República do Líbano, inclusive, até a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, exclusive, até a Avenida Ferreira Viana, pela Avenida Ferreira Viana, inclusive, até a Avenida Adolfo Fetter, pela Avenida Adolfo Fetter, inclusive, até as margens do Arroio Pelotas, pelas margens do Arroio Pelotas, inclusive, até as margens do Canal São Gonçalo, pelas margens do Canal São Gonçalo até as margens da Laguna dos Patos;
II - a oeste, pela BR 116, inclusive, seguindo no sentido sul e respeitando os limites territoriais da Região Administrativa Três Vendas, inclusive, até a Rua Dr. Hipólito Ribeiro, pela Rua Dr. Hipólito Ribeiro, inclusive, até a Rua Ormindo da Silva, pela Rua Ormindo da Silva, inclusive, até a Rua Elisabeth Poetsh da Silveira, pela Rua Elisabeth Poetsh da Silveira, inclusive, até a Rua Ataliba de Figueiredo Paz, pela Rua Ataliba de Figueiredo Paz, inclusive, até a Rua Abrilino Ferreira Cardoso, pela Rua Abrilino Ferreira Cardoso, inclusive, até a Estrada da Barbuda, pela Estrada da Barbuda, exclusive, até a Rua Professor Egídio Zanota, pela Rua Professor Egídio Zanota, inclusive, até a Avenida 25 de Julho, pela Avenida 25 de Julho, inclusive, até a Rua Joana Neutzling Levien, pela Rua Joana Neutzling Levien, inclusive, até a Avenida Presidente João Goulart, pela Avenida Presidente João Goulart, exclusive, até a rótula com a Avenida Francisco Caruccio;
III - ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Turuçu; e
IV - a leste, pelas margens da Laguna dos Patos.
Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os bairros Areal, Três Vendas e Laranjal, bem como o 2º Distrito Rural (Colônia Z3).
Art. 5º A Segunda Companhia de Polícia Militar, no Município de Pelotas, terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Pelotas.
Art. 6º O limite geográfico da circunscrição da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Pelotas, criada pela Portaria SSP nº 477, de 4 de novembro de 1974, fica assim determinado:
I - ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de Capão do Leão e Rio Grande;
II - a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Canguçu e Morro Redondo;
III - ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de São Lourenço do Sul e Turuçu; e
IV - a leste, pela BR 116, exclusive, seguindo no sentido sul e respeitando os limites territoriais da Região Administrativa Três Vendas, exclusive, até a Rua Dr. Hipólito Ribeiro, pela Rua Dr. Hipólito Ribeiro, exclusive, até a Rua Ormindo da Silva, pela Rua Ormindo da Silva, exclusive, até a Rua Elisabeth Poetsh da Silveira, pela Rua Elisabeth Poetsh da Silveira, exclusive, até a Rua Ataliba de Figueiredo Paz, pela Rua Ataliba de Figueiredo Paz, exclusive, até a Rua Abrilino Ferreira Cardoso, pela Rua Abrilino Ferreira Cardoso, exclusive, até a Estrada da Barbuda, pela Estrada da Barbuda, inclusive, até a Rua Professor Egídio Zanota, pela Rua Professor Egídio Zanota, exclusive, até a Avenida 25 de Julho, pela Avenida 25 de Julho, exclusive, até a Rua Joana Neutzling Levien, pela Rua Joana Neutzling Levien, exclusive, até a Avenida Presidente João Goulart, pela Avenida Presidente João Goulart, inclusive, até a Praça Vinte de Setembro, pela Praça Vinte de Setembro, exclusive, até Rua Baltazar Brum, pela Rua Baltazar Brum, exclusive, até a Rua Lobo da Costa, pela Rua Lobo da Costa, exclusive, até Linha Férrea, pela Linha Férrea, inclusive, até o encontro com o Canal São Gonçalo.
Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os bairros Fragata e Barragem, bem como o 3º (Cerrito Alegre), 4º (Triunfo), 5º (Cascata), 6º (Santa Silvana), 7º (Quilombo), 8º (Rincão da Cruz) e 9º (Monte Bonito) Distritos Rurais.
Art. 7º A Terceira Companhia de Polícia Militar, no Município de Pelotas, terá a mesma circunscrição territorial da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Pelotas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.