Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.500/2020

Altera o Decreto nº 49.514, de 28 de agosto de 2012, que institui o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 55.500, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 49.514 , de 28 de agosto de 2012, que institui o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 49.514 , de 28 de agosto de 2012, que institui o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando do 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

I - escudo: no modelo germânico, simbolizando a área do Batalhão, a qual foi colonizada por descendência germânica, que até hoje preserva sua cultura; o escudo será ornado com listel (fita) em seu redor circundando suas laterais e parte baixo, com as inscrições do patrono da Unidade "Batalhão Major Sebastião" na cor preta; o escudo e a fita serão nas cores verde, amarelo e vermelho, no sentido da esquerda para a direita; no centro do escudo (abismo) e no seu verso na cor cinza (prata);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

ANEXO ÚNICO BRASÃO DO 23º BPM

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49514/2012 de //