Decreto nº 55.493/2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.493, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 31,
§ 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5336 - No art. 1º-I do Livro III, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Este diferimento parcial aplica-se somente às saídas a estabelecimentos
destinatários que estiverem relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual, conforme
Livro I , art.32, CLXXXVI, nota 01, "d"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Livro I
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989