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Decreto nº 55.490/2020

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nos Esquadrões de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Santa Maria, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

DECRETO Nº 55.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nos Esquadrões de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Santa Maria, no âmbito do Programa Estruturante RS Seguro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Áreas Integradas de Segurança Pública nas Delegacias de Polícia Distritais da Polícia Civil e nos Esquadrões de Polícia Montada da Brigada Militar no Município de Santa Maria, com o objetivo de fomentar a identificação e a análise dos problemas locais, a proposição de soluções e a avaliação das respostas aos problemas detectados.

Parágrafo único. A instituição das Áreas Integradas de Segurança Pública integra as ações do Programa Estruturante RS Seguro, de que trata o Decreto nº 54.516 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O limite geográfico da circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, criada pela Portaria SSP nº 035, de 29 de novembro de 1985, fica assim determinado:

I - ao norte, pelos divisores geográficos da linha férrea, inclusive, no Bairro Campestre do Menino Deus, tendo como limite divisório o Município de Itaara;

II - a oeste, seguindo pela linha férrea, inclusive, com os divisores geográficos do Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, inclusive, pelo Arroio Wolff, inclusive, seguindo pelos limites geográficos do Bairro Chácara das Flores, inclusive, até a Rua Elízio Dorneles, pela Rua Elízio Dorneles, inclusive, até a linha férrea, pela linha férrea, inclusive, até a Rua Marechal Floriano Peixoto, pela Rua Marechal Floriano Peixoto, inclusive, até a Rua Silva Jardim, pela Rua Silva Jardim, inclusive, até a Rua Duque de Caxias, pela Rua Duque de Caxias, inclusive, seguindo pelos limites geográficos dos Bairros Nonoai, inclusive, e Nossa Senhora de Lourdes, inclusive, até a BR 287, exclusive;

III - ao sul, pela BR 287, inclusive, até a BR 158; e

IV - a leste, pela BR 392, inclusive, até a Rua Conceição Voltier, pela Rua Conceição Voltier, exclusive, até a Avenida João Luiz Pozzobon, pela Avenida João Luiz Pozzobon, exclusive, até a Rua Fioravante Antônio Spiazzi, pela Rua Fioravante Antônio Spiazzi, exclusive, até a Avenida Osvaldo Cruz, pela Avenida Osvaldo Cruz, exclusive, seguindo pelos limites geográficos do Bairro Quilômetro Três, exclusive, até a linha férrea, pela linha férrea, exclusive, até a BR 158, inclusive, pela BR 158 até a ponte do Vale do Menino Deus.

Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os Bairros Nossa Senhora de Lourdes, Nonoai, Nossa Senhora das Dores, Presidente João Goulart, Menino Jesus, Itararé, Centro, Campestre do Menino Deus, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Chácara das Flores.

Art. 3º O Primeiro Esquadrão do 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar terá seu Primeiro Pelotão com responsabilidade territorial na área de circunscrição da Primeira Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria.

Art. 4º O limite geográfico da circunscrição da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, criada pela Portaria SSP nº 035, de 29 de novembro de 1985, fica assim determinado:

I - ao norte, pelos divisores geográficos com os Municípios de Itaara e São Martinho da Serra;

II - a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de São Pedro do Sul e Dilermando de Aguiar;

III - ao sul, pelos divisores geográficos com os Municípios de São Gabriel e São Sepé; e

IV - a leste, seguindo pela Rua Irmã Dulce, inclusive, até a BR 287, pela BR 287, exclusive, até o Arroio Cadena, pelo Arroio Cadena, exclusive, até a Avenida Maestro Roberto Barbosa Ribas, pela Avenida Maestro Roberto Barbosa Ribas, exclusive, até a Rua Radialista Oswaldo Nobre, pela Rua Radialista Oswaldo Nobre, exclusive, até a Rua Heroltildes Costa, pela Rua Heroltildes Costa, exclusive, até a Rua Manoel Antônio da Rosa, pela Rua Manoel Antônio da Rosa, exclusive, seguindo pela Rua dos Enfermeiros, exclusive, seguindo pelos limites geográficos do Bairro Caturrita, exclusive, até a linha férrea, inclusive, até a Estrada Municipal Pará São Martinho da Serra, exclusive, seguindo pelos limites geográficos dos Bairros Caturrita, exclusive, e Chácara das Flores, exclusive, seguindo pelo Arroio Wolff, exclusive, seguindo pelos divisores geográficos do Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, exclusive, seguindo pela linha férrea, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Itaara.

Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os Bairros Renascença, Boi Morto, São João, Pinheiro Machado, Tancredo Neves, Juscelino Kubitschek, Nova Santa Marta e Agroindustrial, os Distritos de Santo Antão, Santa Flora, São Valentim, Boca do Monte e o Município de São Martinho da Serra.

Art. 5º O Segundo Esquadrão do 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar terá a mesma circunscrição territorial da Segunda Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, com exceção do Município de São Martinho da Serra, que será de responsabilidade territorial do Terceiro Esquadrão do 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar.

Art. 6º O limite geográfico da circunscrição da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, criada pela Portaria SSP nº 035, de 29 de novembro de 1985, fica assim determinado:

I - ao norte, pela linha férrea, inclusive, até a Estrada Municipal Pará São Martinho da Serra, inclusive, seguindo pelos limites geográficos do Bairro Caturrita até a Rua Elízio Dorneles;

II - a oeste, pela linha férrea, inclusive, respeitando os divisores geográficos do Bairro das Caturritas, inclusive, seguindo pela Rua dos Enfermeiros, inclusive, até a Rua Manoel Antônio da Rosa, pela Rua Manoel Antônio da Rosa, inclusive, até a Rua Heroltildes Costa, pela Rua Heroltildes Costa, inclusive, até a Rua Radialista Oswaldo Nobre, pela Rua Radialista Oswaldo Nobre, inclusive, até a Avenida Maestro Roberto Barbosa Ribas, pela Avenida Maestro Roberto Barbosa Ribas, inclusive, até o Arroio Cadena, pelo Arroio Cadena, inclusive, até a BR 287;

III - ao sul, pela Rua Irmã Dulce, exclusive, até o Arroio Cadena, pelo Arroio Cadena, inclusive, até a Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, pela Estrada Municipal Antônio Ovídio Severo, inclusive, até a Estrada Municipal Francisco Viterbo Borges, pela Estrada Municipal Francisco Viterbo Borges, inclusive, até a Estrada Municipal Vergílio da Cás, pela Estrada Municipal Vergílio da Cás, inclusive, até a BR 392, pela BR 392, inclusive, até a BR287; e

IV - a leste, pela BR 287, inclusive, seguindo pelos limites geográficos dos Bairros Nossa Senhora de Lourdes, exclusive, e Nonoai, exclusive, até a Rua Duque de Caxias, pela Rua Duque de Caxias, exclusive, até a Rua Silva Jardim, pela Rua Silva Jardim, exclusive, até a Rua Marechal Floriano Peixoto, pela Rua Marechal Floriano Peixoto, exclusive, até a linha férrea, pela linha férrea, exclusive, até a Rua Elízio Dorneles, pela Rua Elízio Dorneles, exclusive, até o limite com o Distrito de Santo Antão.

Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os Bairros Nossa Senhora Medianeira, Nossa Senhora de Fátima, Bonfim, Uglione, Duque de Caxias, Patronato, Noal, Passo da Areia, Nossa Senhora do Rosário, Carolina, Salgado Filho, Divina Providência, Caturrita, Urlândia e Lorenzi.

Art. 7º O Primeiro Esquadrão do 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar terá seu Segundo Pelotão com responsabilidade territorial na área de circunscrição da Terceira Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, e mais a porção Sudoeste do Distrito de Pains, até o limite com a BR 392.

Art. 8º O limite geográfico da circunscrição da Quarta Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, criada pela Portaria SSP nº 035, de 29 de novembro de 1985, fica assim determinado:

I - ao norte, pelos divisores geográficos dos Municípios de Itaara, Júlio de Castilhos e Silveira Martins;

II - a leste, pelos divisores geográficos dos Municípios de Restinga Seca e Formigueiro; III - ao sul, pelos divisores geográficos do Município de São Sepé; e

IV - a oeste, pela BR 392, exclusive, seguindo pela BR 287, exclusive, até a Rua Conceição Voltier, pela Rua Conceição Voltier, inclusive, até a Avenida João Luiz Pozzobon, pela Avenida João Luiz Pozzobon, inclusive, até a Rua Fioravante Antônio Spiazzi, pela Rua Fioravante Antônio Spiazzi, inclusive, até a Avenida Osvaldo Cruz, pela Avenida Osvaldo Cruz, inclusive, seguindo pelos limites geográficos do Bairro Quilômetro Três, inclusive, até linha férrea, pela linha férrea, inclusive, até a BR 392, pela BR 392 até a ponte do Vale do Menino Deus.

Parágrafo único. O limite fixado abrange, nesta data, os Bairros Dom Antônio Reis, Tomazetti, Diácono João Luiz Pozzobon, Cerrito, São José, Pé de Plátano, Camobi, Quilômetro Três, e os Distritos de Pains, Arroio Grande, Arroio do Só, Passo do Verde e Palma.

Art. 9º O Terceiro Esquadrão do 1º Regimento de Polícia Montada da Brigada Militar terá a mesma circunscrição territorial da Quarta Delegacia de Polícia Distrital de Santa Maria, e mais a porção Sudeste do Distrito de Pains, até o limite com a BR 392.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.