Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.486/2020

Altera o Decreto nº 52.471, de 23 de julho de 2015, que regulamenta a consulta direta à população, prevista na Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.486, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 56056 /2021) Altera o Decreto nº 52.471 , de 23 de julho de 2015, que regulamenta a consulta direta à população, prevista na Lei nº 11.179 , de 25 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 52.471 , de 23 de julho de 2015, que regulamenta a consulta direta à população, prevista na Lei nº 11.179 , de 25 de junho de 1998, como segue: I - fica incluído o parágrafo único no art. 1º, como segue:

Art. 1º

Parágrafo único. Em razão da pandemia instalada pelo coronavírus e em conformidade com o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, e alterações, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, a realização da Consulta Popular 2020/2021 será totalmente de forma "online". II - as alíneas do inciso I e o

§ 2º do art. 2º passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º-I .. a) para os COREDEs do primeiro intervalo (Alto Jacuí, Fronteira Noroeste, Noroeste Colonial, Norte, Produção, Serra e Vale do Taquari), 0,4; b) para os COREDEs do segundo intervalo (Central, Hortênsias, Nordeste, Vale do Caí, Vale do Rio dos Sinos, Metropolitano Delta do Jacuí e Rio da Várzea), 0,8; c) para os COREDEs do terceiro intervalo (Médio Alto Uruguai, Missões, Paranhana - Encosta da Serra, Vale do Rio Pardo, Alto da Serra do Botucaraí, Celeiro e Vale do Jaguari),1,2; e d) para os COREDEs do quarto intervalo (Campanha, Centro-Sul, Fronteira Oeste, Litoral, Sul, Jacuí-Centro e Campos de Cima da Serra), 1,6. ...

§ 2º Para a consulta direta à população do ano de 2020 serão destinados R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) distribuídos entre as áreas de Desenvolvimento Regional, sendo que, deste valor, para o orçamento de 2021 será gravado o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e o restante será pago de acordo com a receita do Estado, possivelmente no orçamento de 2022. III - o

§ 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º

§ 1º A Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular será presidida pelo Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - dois da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; II - um da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; III - um da Secretaria da Fazenda; IV - um da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios; V - dois dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs; VI - um da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; VII - um da Associação Gaúcha dos Municípios - AGM; e VIII - um da União de Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. IV - o art. 10 passa a ter a seguinte redação:

Art. 10. Qualquer cidadão com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e que tenha participado da consulta popular poderá apresentar recurso, no prazo de vinte e quatro horas da lavratura da ata, que consigne a decisão contestada, e à Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular compete manifestar-se no prazo de um dia útil, contados do recebimento do recurso. V - fica alterado o parágrafo único no art. 11, conforme segue:

Art. 11. ...

Parágrafo único. Os COREDEs prestarão contas do valor recebido até o dia 30 de dezembro de 2020, na forma da Lei e das Instruções Normativas da CAGE cabíveis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 52.471 /2015. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO