Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.485/2020

Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

DECRETO Nº 55.485, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.262 , de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040 , de 6 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 55.262 , de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040 , de 6 de julho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º Serão partícipes do FEAIP: I - Empresas;

II - Organizações da Sociedade Civil - OSCs; e

III - Poder Público.

§ 1º As empresas que pretendam participar do financiamento de projetos de assistência social, com aportes de recursos financeiros diretamente ao FEAIP, deverão:

I - comprovar sua regularidade relativa às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias federais e estaduais; e

II - apresentar os documentos de constituição da empresa e de seus respectivos representantes legais.

§ 2º As Organizações da Sociedade Civil, para participarem dos editais de assistência social propostos com o FEAIP, deverão habilitar-se no registro da STAS.

§ 3º O Poder Público poderá acessar os recursos do FEAIP para os projetos de assistência social e inclusão produtiva por meio de contratos e de convênios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55262/2020 de //