Decreto nº 55.474/2020
Altera o Decreto nº 53.440, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.
DECRETO Nº 55.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 53.440 , de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.440 , de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, da administração pública estadual, como segue:
I - ficam alterados os incisos do
§ 1º e o
§ 3º do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
...
§ 1º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes órgãos:
I - Secretaria da Educação; II - Secretaria da Saúde;
III - Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
IV - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; V - Secretaria da Cultura.
...
3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social.
...
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 53.440 /2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53440/2017 de 22/02/2017