Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.470/2020

Institui Operação RS Verão Total 2020/2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.470, DE 7 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui Operação RS Verão Total 2020/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Operação RS Verão Total 2020/2021, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2020 a março de 2021, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

Art. 2º A Operação RS Verão Total 2020/2021 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.

Art. 3º As atividades da Operação RS Verão Total 2020/2021, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Governador do Estado; II - Gabinete do Vice-Governador do Estado; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria de Comunicação; V - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; VI - Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - Secretaria de Educação; VIII - Secretaria da Saúde; IX - Secretaria da Segurança Pública; X - Secretaria da Fazenda; XI - Secretaria de Logística e Transportes; XII - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; XIII - Secretaria de Ciência e Tecnologia; XIV - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; XV - Secretaria de Esporte e Lazer; XVI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; XVII - Secretaria do Trabalho e Assistência Social; XVIII - Secretaria da Administração Penitenciária; XIX - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; XX - Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios; XXI - Secretaria da Cultura; XXII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE PREV; XXIII - Brigada Militar; XXIV - Instituto-Geral de Perícias; XXV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS; XXVI - Corpo de Bombeiros Militar; XXVII - Polícia Civil; XXVIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE; XXIX - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER; XXX - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR; XXXI - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS; XXXII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS; XXXIII - Rede Tudo Fácil; XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM; XXXV - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN; XXXVI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE; XXXVII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE; XXXVIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul PROCERGS; XXXIX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e XL - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.

Parágrafo único. Serão convidadas a participar da Operação a Associação Rio - Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.

§ 1º Serão convidadas a participar da Operação a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR. (Redação dada pelo Decreto nº 55571 /2020)

§ 2º As ações da Secretaria da Saúde na Operação RS Verão Total 2020/2021 abrangerão o período de 15 de novembro de 2020 a 15 de março de 2021. (Redação acrescida pelo Decreto nº 55571 /2020)

Art. 4º No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2020/2021 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.

Parágrafo único. A Operação RS Verão Total 2020/2021 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.

Art. 5º A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão Total 2020/2021 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2020/2021 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

Parágrafo único. A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2020/2021, prevista no Decreto nº 35.693 , de 6 de dezembro de 1994, e alterações, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de setembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO