Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.468/2020

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 55.468, DE 5 DE SETEMBRO DE 2020.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa HEMON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS E FERRAMENTAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.616.083/0001 - 61, relativo à aquisição de área de terras de 20.858,98 m², com 86,52m de frente e 112,07m de fundos, fazendo divisa ao leste com a Estrada do Conde, ao norte e oeste com a Zona Mista de Guaíba, e ao sul com a empresa Toyota, parte integrante da matrícula nº 61.625 - RI de Município de Guaíba/RS, localizada na Zona Mista de Guaíba (ZMG), para implantação de uma unidade fabril de produtos de material plástico, conforme as decisões contidas na Resolução nº 04/2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001044-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //

Lei Ordinária nº 11087/1998 de 22/01/1998