Decreto nº 55.467/2020
Homologa Situação de Emergência no Município de Jari - RS.
DECRETO Nº 55.467, DE 5 DE SETEMBRO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência no Município de Jari - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000787-5, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jari, em parte de sua área rural, especificamente nas localidades de Chácara dos Pintos, Veado Branco, Potreirinho, Rincão da Glória, Pessegueiro, Lagoão, Capão Santa Maria, Assentamento Bela Vista, Assentamento Chácara dos Miúdos, Rincão do Souza, Água Fria, Rincão Bonito, Bom Retiro, Bela Vista da Serra e Rincão dos Gomes, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 4.125 , de 19 de agosto de 2020, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Jari, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.