Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.464/2020

Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

DECRETO Nº 55.464, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 52.549 , de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 52.549 , de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue:

"Art. 2º.

...

VII - um integrante da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo respectivo órgão.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52549/2015 de //