Decreto nº 55.464/2020
Altera o Decreto nº 52.549, de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
DECRETO Nº 55.464, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 52.549 , de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 52.549 , de 9 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, conforme segue:
"Art. 2º.
...
VII - um integrante da Procuradoria-Geral do Estado, indicado pelo respectivo órgão.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52549/2015 de //