Decreto nº 55.462/2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.462, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190 /17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná constante no art. 37 do Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, reinstituído pela Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5329 - No art. 38-A do Livro I, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao
§ 5º, conforme segue:
"e) nas hipóteses de recolhimento no momento da ocorrência do fato gerador;
f) na entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997