Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.460/2020

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento

DECRETO Nº 55.460, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento

Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do art. 5º o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que

Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à

epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do

Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras

providências, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º .

...

§ 2º Para fins de cálculo da média ponderada, arredondar-se-ão para o número inteiro

superior as frações maiores do que cinco décimos e para o número inteiro inferior as frações

iguais ou menores do que cinco décimos.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO