Decreto nº 55.460/2020
Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
DECRETO Nº 55.460, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 5º o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que
Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à
epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras
providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º .
...
§ 2º Para fins de cálculo da média ponderada, arredondar-se-ão para o número inteiro
superior as frações maiores do que cinco décimos e para o número inteiro inferior as frações
iguais ou menores do que cinco décimos.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO