Decreto nº 55.456/2020
Homologa Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do Sul - RS.
DECRETO Nº 55.456, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000767-0, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do
Sul, em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Centro e Nossa Senhora Aparecida,
e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Capão Grande, Rincão Comprido,
Assentamento 25 de Novembro, Lajeado dos Ivos e Distrito Barretos, conforme declarado pelo
Prefeito no Decreto Municipal nº 1.470 , de 3 de julho de 2020, em razão da ocorrência de
Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Capão Bonito do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.