Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.456/2020

Homologa Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do Sul - RS.

DECRETO Nº 55.456, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Homologa Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000767-0, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Capão Bonito do

Sul, em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Centro e Nossa Senhora Aparecida,

e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de Capão Grande, Rincão Comprido,

Assentamento 25 de Novembro, Lajeado dos Ivos e Distrito Barretos, conforme declarado pelo

Prefeito no Decreto Municipal nº 1.470 , de 3 de julho de 2020, em razão da ocorrência de

Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais

de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei

Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de

2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,

passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o

Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Capão Bonito do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.