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Decreto nº 55.449/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.449, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/20, ratificado nos termos

da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 13/20,

publicado no Diário Oficial da União de 06/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no

Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5319 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCVIII com a

seguinte redação:

"CCVIII - operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene

Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH-NCM, destinado a

tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.

NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para

importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço

do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no

documento fiscal."

ALTERAÇÃO Nº 5320 - No art. 35, é dada nova redação ao inciso XXXVI,

conforme segue:

"XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções

previstas no art. 9º, CCI e CCVIII;

NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com os medicamentos

Spinraza (CCI) e Zolgensma (CCVIII), destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal -

AME."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Livro I

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.