Decreto nº 55.449/2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.449, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/20, ratificado nos termos
da Lei Complementar Federal nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 13/20,
publicado no Diário Oficial da União de 06/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5319 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCVIII com a
seguinte redação:
"CCVIII - operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene
Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH-NCM, destinado a
tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.
NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para
importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço
do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no
documento fiscal."
ALTERAÇÃO Nº 5320 - No art. 35, é dada nova redação ao inciso XXXVI,
conforme segue:
"XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções
previstas no art. 9º, CCI e CCVIII;
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com os medicamentos
Spinraza (CCI) e Zolgensma (CCVIII), destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal -
AME."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Livro I
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.