Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.447/2020

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 55.447, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 9º do Decreto nº 53.481 , de 21 de março

de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado,

conforme segue:

Art. 9º .

...

XIV - a concessão de alteração de nível dos professores e dos especialistas de educação,

prevista no art. 7º da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, bem como dos integrantes do Quadro

de Servidores de Escola, prevista no art. 18 da Lei nº 11.672 , de 26 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 9

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017