Decreto nº 55.431/2020
Altera o Decreto nº 55.413, de 3 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
DECRETO Nº 55.431, DE 07/08/2020
Altera o Decreto nº 55.413 , de 3 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 55.413 , de 3 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I a seguir.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública.
EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado.
ARITA BERGMANN, Secretária de Estado da Saúde.
CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda.
AGOSTINHO MEIRELLES NETO, Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.