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Decreto nº 55.430/2020

Institui Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 55.430, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

Institui Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de acompanhar, prevenir e combater a violência contra a mulher.

Art. 2º São objetivos do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:

I - monitorar e propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos das mulheres em situação de violência, por meio de um conjunto articulado de ações voltadas a rede de enfrentamento e atendimento à violência contra as mulheres, ao acesso à informação, a promoção da autonomia feminina e as políticas preventivas com foco no agressor;

II - acompanhar, monitorar e analisar os indicadores da violência contra as mulheres no Estado;

III - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

IV - elaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.

Art. 3º A coordenação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher competirá ao órgão ou Secretaria de Estado a quem competir a coordenação do Programa Estruturante RS Seguro e terá o auxílio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pelas políticas públicas para mulheres, que prestará apoio administrativo e meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê instituído por este Decreto.

Art. 4º O Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual, conforme segue:

I - Órgão ou Secretaria de Estado a quem competir a coordenação do Programa Estruturante RS Seguro;

II - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III - Secretaria da Segurança Pública, por meio de suas vinculadas: Brigada Militar; Corpo de Bombeiros Militar; Departamento Estadual de Trânsito; Instituto-Geral de Perícias e Polícia Civil;

IV - Procuradoria-Geral do Estado; V - Secretaria da Educação;

VI - Secretaria da Saúde;

VII - Secretaria de Trabalho e Assistência Social; VIII - Secretaria da Cultura; e

IX - Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da sua vinculada, Superintendência dos Serviços Penitenciários.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Assembleia Legislativa do Estado;

II - Tribunal de Justiça do Estado; III - Ministério Público do Estado; IV - Defensoria Pública do Estado; V - Tribunal de Contas do Estado;

VI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul;

VII - Centro de Referência na Violência contra a Mulher - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

VIII - Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos; IX - Rede Minha Porto Alegre;

X - Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul - COSEMS RS; e

XI - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.

§ 2º Os integrantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades ao Coordenador do Comitê.

§ 3º A Coordenação do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher poderá convidar para integrá-lo ou participar de suas reuniões representações de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações ou movimentos sociais, com atuação relacionada à temática das mulheres.

Art. 5º A função de membro do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 50.914 , de 25 de novembrode 2013, e nº 52.511 , de 13 de agosto de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2020.