Decreto nº 55.427/2020
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 49.604, de 21 de setembro de 2012, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.427, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 49.604 , de 21 de setembro de 2012, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 49.604 , de 21 de setembro de 2012, à empresa NEW PRINT EMBALAGENS E DISPLAYS LTDA, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 047/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de julho de 2020, que consta no expediente nº 1455-16.00/10-1 e no processo administrativo nº 20/1600-0000571-0.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 037/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49604/2012 de //