Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.423/2020

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do

DECRETO Nº 55.423, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do

Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos

arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa INDÚSTRIA DE

ETANOL SOCIAL BOA VISTA LTDA, com sede e local do projeto na Rua Passo Fundo, s/nº ,

complemento CRZ 040, Bairro Capão do Leão, Município de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ

sob o nº 33.537.687/0001-58 e no CGC/TE sob o nº 025/0135612, conforme as decisões do

Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 25 de junho de 2020, contidas na Resolução nº 037/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de

julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001498-6.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste

artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do

Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do

FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49205/2012 de //