Decreto nº 55.423/2020
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do
DECRETO Nº 55.423, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos
arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa INDÚSTRIA DE
ETANOL SOCIAL BOA VISTA LTDA, com sede e local do projeto na Rua Passo Fundo, s/nº ,
complemento CRZ 040, Bairro Capão do Leão, Município de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.537.687/0001-58 e no CGC/TE sob o nº 025/0135612, conforme as decisões do
Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 25 de junho de 2020, contidas na Resolução nº 037/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de
julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001498-6.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste
artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do
Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do
FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49205/2012 de //