Decreto nº 55.421/2020
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Boa Vista do Buricá/RS.
DECRETO Nº 55.421, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Boa Vista do Buricá/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da
Deliberação nº 274/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Humberto,
localizada no Município de Boa Vista do Buricá, pertencente à 17ª Coordenadoria Regional de
Educação, criada pelo Decreto nº 31.097 , de 23 de fevereiro de 1983, em virtude de ter cessado
suas atividades no início do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de
Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31097/1983 de //