Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.418/2020

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ivorá/RS.

DECRETO Nº 55.418, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ivorá/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 248/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental João Vianey, localizada

no Município de Ivorá, pertencente à 8ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo

Decreto nº 8.550 , de 11 de fevereiro de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao final

do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8550/1958 de //