Decreto nº 55.417/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São João da Urtiga e Roca Sales - RS.
DECRETO Nº 55.417, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São João da Urtiga e Roca Sales - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos
Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000717-4 São João da Urtiga 2.135, de 13 de julho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município
20/0804-0000722-0 Roca Sales 2.620, de 9 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, nas Ruas 21 de Abril, Sete de Setembro, Canoas, Porto Alegre, Campo Bom, 31 de Março, Cândido Giongo, Darcy Bazanella, Emílio Lengler, José Brock, Leopoldo Marder, Teobaldo Zart, Sílvio Orlandini, Reinoldo Zart, Júlio de Castilhos, Napoleão Maioli, Jacob Lang, 25 de Julho, Emílio Rotta, Clemente, Santos Pinto, Rio Branco, Eliseu Orlandini, General Osório, Padre Fernando Steffens, Carlos Redecker, João Neumann, Pascoal Bertoldi, Germano Koste e na Av. General Daltro Filho, e em parte da área rural, nas Linhas João Abott (Violanda e Campinhos), Santo André, Fernando Abott (Moriggi, Pinheirinho e Aparecida), Marquês do Herval (Picão), Marechal Floriano Baixa (Arroio Augusta Baixa), Barão do Rio Branco (Encruzilhada), Júlio de Castilhos, Marechal Deodoro (Constância) e Sete de Setembro (Catarina).
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de
declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta
dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.